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Doutrina » Comercial Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 01:00
Dos efeitos retrospectivos da sentença declaratória da falência na nova Lei de Falências (Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005). Estudo comparativo com o decreto-lei n.º 7.661/1945.

Hotans Pedro Sartori - Advogado falencista, há 10 (dez) lustros - formado em filosofia pela Faculdade do Seminário Salesiano de Lorena - SP. Colaborador na obra "Estudos de Direito Penal - Aspectos práticos e Polêmicos" com o artigo "Breves Comentários Sobre Direito Penal Falimentar" - Ed. Forense RJ/2.004)
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Março de 2017 - 16:05
O reconhecimento da Fundamentalidade da água e sua vinculação com a Dignidade da Pessoa Humana

Os esforços empenhados na elaboração do presente trabalho possuem o escopo de abordar um importante ponto sobre um dos recursos naturais de maior importância, qual seja o recurso hídrico, em sua forma própria para o consumo humano. Há muito tempo a comunidade global discute, sob diferentes aspectos, a importância da água para o ser humano, seja na economia, no desenvolvimento urbano, na agricultura, na pecuária e, acima de tudo, no consumo humano. Valendo-se do método hipotético-dedutivo e análise qualitativa, ao final do trabalho, demonstrar-se-á a relação existente entre a dignidade da pessoa humana e o direito ao acesso à água com vistas a reconhecer a sua fundamentalidade, com enfoque na mudança de paradigma, principalmente quanto à nova concepção de direito difuso e sob a abrangência do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo. Vedação.

Diante do entendimento do STF esposado na Súmula Vinculante nº 4, aprovada na sessão plenária de 30-04-2008, o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, por violação ao disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Outubro de 2018 - 11:55
Copeira terá direito a estabilidade gestacional mesmo após pedido de demissão

Ela foi contratada pela reclamada em 05/11/2015 e foi desligada da empresa em 20/12/2017, sem aviso prévio.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Condomínio de empregadores - Registro de empregados, em nome coletivo de empregadores, sem intermediação - Um novo modelo de contratação no meio rural

Mário Campos de Oliveira Júnior e Sérgio Roberto Giatti Rodrigues - Os Autores são Advogados. Especialistas em Direito do Trabalho, militantes na região Norte do Estado do Paraná, com Escritório Profissional - Oliveira & Giatti Advogados Associados S/C - sito na Avenida Expedicionários 342 - Salas 91/92 - em Rolândia (PR), telefax (0**43) 255.2156
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Agosto de 2023 - 12:25
Cidadania na encruzilhada
A encruzilhada traduz que o cidadão se torna cada vez mais um consumidor, distanciado das preocupações coma política e com os problemas coletivos. Lembremos que a construção da cidadania se refere intimamente com a relação de pessoas com o Estado e, com a nação. Afinal, as pessoas se tornam cidadãs à medida que passam a se sentir parte de uma nação e de um Estado. Evidenciou-se essa encruzilhada da cidadania no Brasil pós-pandêmico[1] (Covid-19), e percorrendo um ciclo exaustivo vastas parcelas do povo voltaram a viver em condição subalterna de cidadania.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Julho de 2023 - 12:53
Justiça do Trabalho reconhece salário-utilidade em caso de trabalhador que residia em imóvel pertencente a empregador

O imóvel está localizado no pátio da construtora.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Abril de 2022 - 15:56
Vale pagará R$ 100 mil a trabalhador que sobreviveu em Brumadinho após linha de trem ser engolida pela lama

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2021 - 09:48
Brasil registra 2.349 mortes em 24 horas, novo recorde desde início da pandemia; média móvel também aumenta
País contabilizou 11.205.972 casos e 270.917 óbitos por Covid-19 desde o início da pandemia, segundo balanço do consórcio de veículos de imprensa. Casos e mortes apresentam tendência de alta.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Maio de 2020 - 12:44
Plano de saúde terá que indenizar casal por negar cobertura de parto emergencial

O plano de saúde foi condenado a pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, a cada uma das partes, num total de R$ 30 mil, devidamente corrigidos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Junho de 2019 - 16:05
Juiz determina que morador remova bloqueio indevido da casa de vizinho

Trata-se de ação de manutenção de posse com pedido de liminar.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2018 - 14:20
Provimento regulamenta mudança de nome e sexo de transgêneros no registro civil
Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo já estão autorizados a realizar procedimento de alteração.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Junho de 2017 - 11:55
Empresas deverão fornecer dados de usuário de redes sociais

Os requerentes ajuizaram ação, pois alegam que são vítimas de uma série de publicações ilícitas, caluniosas e difamantes postadas por pessoas desconhecidas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2016 - 14:23
Motociclista é indenizada por ter sido atingida por lona de obra

A ré terá que pagar à autora o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2015 - 15:48
Cidadão recebe multa de trânsito indevidamente e será indenizado

O autor ajuizou ação solicitando o cancelamento da multa
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Maio de 2015 - 16:03
Vítima de acidente em bateria de testes será indenizada por colisão

Com o acidente a autora sofreu diversas lesões corporais ficando impossibilitada de exercer suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, conforme laudo de exame de corpo de delito encartado aos autos
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Novembro de 2014 - 15:22
O direito à educação

Um fundamento ainda a ser lembrado
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Julho de 2014 - 11:13
Decreto nº 8.285, de 3 de Julho de 2014

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para a progressão funcional e a promoção dos servidores do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

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